Saiba como funciona o Programa Luz Fraterna

Dicas e Curiosidades
19 de julho de 2018 / Comentar

Benefício criado pelo Governo do Estado do Paraná paga a conta de luz de famílias de baixa renda. Descubra se você tem direito ao programa.

 
Criado há 15 anos pelo Governo do Estado do Paraná, o Programa Luz Fraterna atende mais de 170 mil famílias em todo o estado. O benefício subsidia integralmente a conta de luz de famílias de baixa renda beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica e cujo consumo mensal não ultrapasse 120 kWh. A família precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e possuir renda família mensal per capita de até meio salário mínimo, cerca de R$ 477,00.
Podem também se beneficiar do programa famílias com renda familiar de até três salários mínimos, devidamente inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, e que possuam um portador de doença ou patologia cujo o tratamento exija o uso contínuo de aparelhos elétricos. Para ambos os casos, os cadastros devem estar atualizados há menos de dois anos. Pessoas que recebem o Benefício da Prestação Continuada (BPC) também têm direito ao Programa Luz Fraterna.
O benefício é válido somente para unidades consumidoras residenciais, sejam elas em perímetros urbanos ou rurais e o beneficiário não pode ter outra unidade consumidora em seu nome.
Se você se encaixa em um destes perfis mas não está inscrito no cadastro único, procure o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) da sua cidade e faça a sua inscrição. Ao receber o seu Número de Identificação Social (NIS), você faz o seu cadastro na Tarifa Social e pronto. A partir daí, todas as suas faturas que não ultrapassarem o consumo de 120 kWh – dentre outros critérios estabelecidos por lei – virão com um aviso impresso no rodapé com a seguinte informação: “Programa Luz Fraterna: o valor de R$ xx,xx está sendo pago pelo Governo do Estado do Paraná”.
ELETROMÉDICOS
No caso de famílias que dependem de algum eletromédico e que se enquadram no perfil exigido pelo programa, além da documentação pessoal do titular da unidade consumidora e do usuário do equipamento (cópias do RG e CPF), também é preciso apresentar à concessionária de energia um Formulário para Usuários de Equipamentos Eletromédicos preenchido pelo médico responsável, um Termo de Compromisso para usuários de Equipamentos Eletromédicos e uma Declaração de Vínculo, caso o titular da unidade consumidora e o usuário do equipamento não sejam a mesma pessoa.
Gostou dessa informação? Passe adiante compartilhando o link deste texto nas suas redes sociais. E não deixe de voltar sempre ao nosso Blog. Toda semana a gente tem novidade em dicas, artigos, tutoriais e muita informação pra você.

[TheChamp-FB-Comments]